Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000648 |
| Data do Acordão: | 05/08/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL LEGITIMIDADE REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIREITO DE ACÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL AMBITO DO RECURSO REGULAMENTO DE CAIXA DE PREVIDENCIA RECURSO CONTENCIOSO ACTO GENERICO ACTO DO GOVERNO APROVAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A violação da lei que estabelece as condições de legitimidade das partes não fundamenta recurso para o pleno, visto ser violação de lei adjectiva. II - No paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo somente se fixa o inicio do prazo de interposição de recurso das disposições genericas do Poder Executivo, cuja impugnação não tem a natureza de direito de acção. III - Não sendo impugnada a legalidade daqueles diplomas, e em face deles que tem de ser apreciada a legalidade dos despachos proferidos em virtude das suas disposições. |
| Nº Convencional: | JSTA00000076 |
| Nº do Documento: | SAP19520508000648 |
| Data de Entrada: | 05/11/1951 |
| Recorrente: | SHELL COMPANY OF PORTUGAL LTD |
| Recorrido 1: | SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL |
| Recorrido 2: | CAIXA DE PREVIDENCIA DOS ENGENHEIROS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 5 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3396. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART107. CPC39 ART2. CADM40 ART851. RSTA33 ART1 ART1 N3 ART29 ART32 PAR3. D 18017 DE 1930/02/27. DL 24470 DE 1933/04/11 ART1 ART7. DL 25935 DE 1935/10/12 ART18 PAR2. DL 28231 DE 1937/12/27 ART2 PAR1. |