Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000648
Data do Acordão:05/08/1952
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
LEGITIMIDADE
REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
DIREITO DE ACÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
AMBITO DO RECURSO
REGULAMENTO DE CAIXA DE PREVIDENCIA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO GENERICO
ACTO DO GOVERNO
APROVAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A violação da lei que estabelece as condições de legitimidade das partes não fundamenta recurso para o pleno, visto ser violação de lei adjectiva.
II - No paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo somente se fixa o inicio do prazo de interposição de recurso das disposições genericas do Poder Executivo, cuja impugnação não tem a natureza de direito de acção.
III - Não sendo impugnada a legalidade daqueles diplomas, e em face deles que tem de ser apreciada a legalidade dos despachos proferidos em virtude das suas disposições.
Nº Convencional:JSTA00000076
Nº do Documento:SAP19520508000648
Data de Entrada:05/11/1951
Recorrente:SHELL COMPANY OF PORTUGAL LTD
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Recorrido 2:CAIXA DE PREVIDENCIA DOS ENGENHEIROS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3396.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CONST33 ART107.
CPC39 ART2.
CADM40 ART851.
RSTA33 ART1 ART1 N3 ART29 ART32 PAR3.
D 18017 DE 1930/02/27.
DL 24470 DE 1933/04/11 ART1 ART7.
DL 25935 DE 1935/10/12 ART18 PAR2.
DL 28231 DE 1937/12/27 ART2 PAR1.