Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040539
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - A cessação da actividade dos despachantes oficiais devida à abolição das fronteiras fiscais e dos controlos aduaneiros relativamente às trocas intracomunitárias em resultado da concretização do mercado único, levou o legislador a adoptar um conjunto de medidas destinadas a minorar os efeitos que sobre os despachantes e seus trabalhadores resultou em consequência da nova situação.
II - Entre essas medidas, previstas no Dec.-Lei n. 25/93 de 5 de Fevereiro, encontram-se a antecipação de pensão de velhice (art. 4) e providências tendentes a assegurar o recebimento pelos trabalhadores, da compensação por cessação da relação de emprego, tendo em atenção o disposto no Regime Jurídico criado pelo Dec.-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
III - Nada obsta a que um trabalhador, vinculado a um contrato de trabalho e que satisfaça os requisitos previstos no artigo 4 do Dec.Lei n. 25/93, de 5 de Fevereiro beneficie simultaneamente da pensão de velhice e da compensação por cessação de contrato de trabalho, mesmo que esta haja sido requerida já depois de concedida aquela.
Nº Convencional:JSTA00047773
Nº do Documento:SA119961210040539
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÕES DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 N1.
DL 25/93 DE 1993/02/05 ART4 N1 B N3 ART9 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40003 DE 1996/07/02.