Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040539 |
| Data do Acordão: | 12/10/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COMPENSAÇÃO ACUMULAÇÃO DE PENSÕES |
| Sumário: | I - A cessação da actividade dos despachantes oficiais devida à abolição das fronteiras fiscais e dos controlos aduaneiros relativamente às trocas intracomunitárias em resultado da concretização do mercado único, levou o legislador a adoptar um conjunto de medidas destinadas a minorar os efeitos que sobre os despachantes e seus trabalhadores resultou em consequência da nova situação. II - Entre essas medidas, previstas no Dec.-Lei n. 25/93 de 5 de Fevereiro, encontram-se a antecipação de pensão de velhice (art. 4) e providências tendentes a assegurar o recebimento pelos trabalhadores, da compensação por cessação da relação de emprego, tendo em atenção o disposto no Regime Jurídico criado pelo Dec.-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro. III - Nada obsta a que um trabalhador, vinculado a um contrato de trabalho e que satisfaça os requisitos previstos no artigo 4 do Dec.Lei n. 25/93, de 5 de Fevereiro beneficie simultaneamente da pensão de velhice e da compensação por cessação de contrato de trabalho, mesmo que esta haja sido requerida já depois de concedida aquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00047773 |
| Nº do Documento: | SA119961210040539 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÕES DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 N1. DL 25/93 DE 1993/02/05 ART4 N1 B N3 ART9 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40003 DE 1996/07/02. |