Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029342 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO GENÉRICO ACTO NORMATIVO NOTIFICAÇÃO PARTE |
| Sumário: | Não vindo suscitada nos autos a questão prévia da ilegalidade da interposição do recurso por não ser acto administrativo o despacho conjunto impugnado, assumindo antes a caracterização de acto genérico ou normativo, podem as partes ser notificadas para, querendo, se pronunciarem sobre a questão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036783 |
| Nº do Documento: | SA119930225029342 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | GUEDES , FIRMINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINDN - MINFIN - MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |