Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029342
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:QUESTÃO PRÉVIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO GENÉRICO
ACTO NORMATIVO
NOTIFICAÇÃO
PARTE
Sumário:Não vindo suscitada nos autos a questão prévia da ilegalidade da interposição do recurso por não ser acto administrativo o despacho conjunto impugnado, assumindo antes a caracterização de acto genérico ou normativo, podem as partes ser notificadas para, querendo, se pronunciarem sobre a questão.*
Nº Convencional:JSTA00036783
Nº do Documento:SA119930225029342
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:GUEDES , FIRMINO E OUTROS
Recorrido 1:MINDN - MINFIN - MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.