Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004466
Data do Acordão:04/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PARTE VENCIDA
DIVIDA EXEQUENDA
ANULAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer quem seja a parte principal e que tenha ficado vencida.
II - Diz-se vencida a parte que sofreu gravame com a decisão, a quem ela foi desfavoravel.
III - Para aferir este gravame e preciso equacionar a situação concreta: saber a posição das partes no processo, os pedidos, os requerimentos; depois e preciso ter em conta a decisão do Tribunal, se esta concedeu todo o beneficio que aspirava, que formulou, que requereu ou so parte.
IV - Tem legitimidade o recorrente que so obteve parte do que pediu.
V - O fundamento da oposição na anulação da divida exequenda [ artigo 176, alinea e), II, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ] so se prova atraves de titulo de anulação, de documento autentico.
VI - O artigo 279, n. 1, I, do Codigo de Processo Civil não se aplica ao processo de execução fiscal, nem ao processo de oposição a execução fiscal, dado o disposto no artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022344
Nº do Documento:SA219880413004466
Data de Entrada:02/12/1987
Recorrente:AGFA-GEVAERT LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:419
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART92 ART160 ART279 N1 ART680 N1.
CPCI63 ART1 PARUNICO ART4 ART5 ART19 PAR1 ART160 ART176 E ART245.
CCI63 ART140.
D 19968 DE 1931/06/29 ART10.
Jurisprudência Nacional:ASS STA DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1950 PAG198.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG266.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1946 VIII PAG271-276.
RLJ ANO87 PAG30.