Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000145
Data do Acordão:02/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
FALSIFICAÇÃO
ARQUIVAMENTO DE FACTURAS
Sumário:I - A omissão de lançamentos nos livros a que se reporta o artigo 133 do Código da Contribuição Industrial constitui infracção punível nos termos do artigo 147 ou 146 daquele diploma, consoante tal conduta integre, ou não, o crime de falsificação previsto e punido no artigo 219 do Código Penal.
II - O não arquivamento de uma factura ou documento equivalente por comerciante em contribuição industrial - grupo B - integra a infracção prevista no artigo 134 e punível pelo artigo 146, ambos do Código da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00014064
Nº do Documento:SA219750219000145
Data de Entrada:05/20/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CP886 ART110 ART216 PARÚNICO ART218 PARÚNICO.
CPP29 ART164 ART447 ART448.
CPCI63 ART109 ART112.
CCI63 ART133 ART134 ART141 ART146 PAR2 ART147 PAR1 PAR2.