Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0350/13 |
| Data do Acordão: | 11/13/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | NULIDADE ANULABILIDADE LIQUIDAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - No Direito Administrativo lato sensu, incluindo o Direito fiscal, em regra os actos administrativos contrários à lei são sancionados com a anulação e não com a declaração de nulidade. II - A nulidade é pois excepcional, e está prevista no artº 133º do CPA, onde se estipula que são nulos os actos para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, (o que não é o caso), ou a que falte qualquer dos elementos essenciais. III - Verificando-se no caso sub judice que a recorrente invoca a falta de audiência prévia à liquidação do tributo mas não invoca a falta de nenhum dos elementos essenciais do acto de liquidação de IRC falece a argumentação de que este se encontra ferido de nulidade, mostrando-se extemporânea a dedução de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16563 |
| Nº do Documento: | SA2201311130350 |
| Data de Entrada: | 03/04/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |