Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0350/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:NULIDADE
ANULABILIDADE
LIQUIDAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - No Direito Administrativo lato sensu, incluindo o Direito fiscal, em regra os actos administrativos contrários à lei são sancionados com a anulação e não com a declaração de nulidade.
II - A nulidade é pois excepcional, e está prevista no artº 133º do CPA, onde se estipula que são nulos os actos para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, (o que não é o caso), ou a que falte qualquer dos elementos essenciais.
III - Verificando-se no caso sub judice que a recorrente invoca a falta de audiência prévia à liquidação do tributo mas não invoca a falta de nenhum dos elementos essenciais do acto de liquidação de IRC falece a argumentação de que este se encontra ferido de nulidade, mostrando-se extemporânea a dedução de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA000P16563
Nº do Documento:SA2201311130350
Data de Entrada:03/04/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: