Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016143
Data do Acordão:05/27/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
MINISTERIO PUBLICO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:E de conhecer da nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - omissão de pronuncia -, embora não arguida expressamente, quando se trate de recurso obrigatorio em que, por lei, o representante do Ministerio Publico esta dispensado de alegar.
Nº Convencional:JSTA00017521
Nº do Documento:SA219700527016143
Data de Entrada:07/29/1969
Recorrente:DAMIÃES & MARTINS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PAR1 C ART256.
CP886 ART6 N1.
CIT66 ART3 A.
CPC67 ART668 N1 B D N3.
CPP29 ART1 PARUNICO.