Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012863
Data do Acordão:07/23/1985
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
MODIFICAÇÃO UNILATERAL DA EXECUÇÃO DE CONTRATO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar e, segundo um criterio material ou substantivo, um contrato administrativo, quer por conter clausulas exorbitantes do direito civil, quer pela sua submissão ao regime de direito publico administrativo.
II - Na vigencia do artigo 815, n. 2, do Codigo Administrativo, o conhecimento das questões emergentes dos contratos referidos no numero anterior que não respeitassem a actos administrativos (artigo 851 do Codigo Administrativo) não se incluiam na competencia dos tribunais administrativos.
III - Com a entrada em vigor do Dec-Lei 129/84 ( Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ) passou a pertencer aos tribunais administrativos a competencia para conhecer das referidas questões, que revestem a forma de acção ou de recurso contencioso, nos termos dos artigos 851 do Codigo Administrativo e 26 e 51, n. 1, al. g) do Dec-Lei 129/84.
IV - De acordo com o disposto no artigo 8 do Dec-Lei 129/84, compete aos tribunais administrativos conhecer das questões a que se refere o n. 2, ainda que a data desse diploma a causa ja tivesse sido proposta.
V - Constitui acto administrativo, impugnavel por meio de recurso contencioso de anulação, proferido no uso de poder publico que permite a Administração modificar unilateralmente a execução do contrato (ius variandi ou factum principis), a determinação, por membro do Governo, do sentido e alcance do art. 2 do Dec-Lei 716/75, de 10-12, com incidencia directa na execução de um contrato de exploração de jogos de fortuna ou azar.
Nº Convencional:JSTA00002319
Nº do Documento:SAP19850723012863
Data de Entrada:10/15/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:434
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2 ART818 PAR2.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 N1 N2 N3 ART26 ART28 C ART51 N1 G.
DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2 ART4.
D 140/75 ART2 N1 B.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 ART2 ART4 ART4 PAR3 ART23 ART40 ART51 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11169 DE 1979/07/26.; AC STA PROC11394 DE 1980/03/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG578 PAG583 PAG584 PAG586 PAG593.
MARQUES GUEDES ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG77.
MARQUES GUEDES A CONCESSÃO PAG126.
MELO MACHADO TEORIA JURIDICA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO PELOS PARTICULARES PAG187.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1984 PAG284.
SERVULO CORREIA IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FAS33PAG66.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI FASCICULO33 PAG636 PAG642 PAG693.
CABRAL MONCADA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO PAG587.
FRANCIS-PAUL BENOIT LE DROIT ADMINISTRATIF PAG598.
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LAUBADERE TRAITE THEORIQUE ET PRATIQUE DES CONTRATS ADMINISTRATIFS TII PAG18.
LAUBADERE MANUEL DE DROIT ADMINISTRATIF SPECIAL PAG61.
FLAMINI FRANCHINI CASA DA GIOCO IN ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VVI PAG363.
PIOLETTI GIOCHI VIETATI IN ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VXIX PAG68.
Aditamento: