Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035261
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:AMNISTIA IMPRÓPRIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
INÉRCIA DO RECORRENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Não enferma de ilegalidade o despacho do relator que perante a inércia do admitido em requerer dentro do prazo legal a prossecução do recurso contencioso contra um acto punitivo - cuja aplicação da amnistia havia, de resto, sido oportunamente por si requerido - decretou a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.*
Nº Convencional:JSTA00041632
Nº do Documento:SA119950216035261
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:CARLOS , JOSE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNçÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6.
LPTA85 ART9 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23671 DE 1992/02/16.
AC STA PROC23920 DE 1991/11/11.
AC STA PROC23412 DE 1990/11/15.
AC STA DE 1992/06/30 IN AP-DR PAG608.
AC STA PROC25955 DE 1992/05/28.
AC STA PROC25393 DE 1992/06/23.
AC STA PROC28709 DE 1992/10/20.