Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035261 |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | AMNISTIA IMPRÓPRIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO INÉRCIA DO RECORRENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Não enferma de ilegalidade o despacho do relator que perante a inércia do admitido em requerer dentro do prazo legal a prossecução do recurso contencioso contra um acto punitivo - cuja aplicação da amnistia havia, de resto, sido oportunamente por si requerido - decretou a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041632 |
| Nº do Documento: | SA119950216035261 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | CARLOS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNçÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6. LPTA85 ART9 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23671 DE 1992/02/16. AC STA PROC23920 DE 1991/11/11. AC STA PROC23412 DE 1990/11/15. AC STA DE 1992/06/30 IN AP-DR PAG608. AC STA PROC25955 DE 1992/05/28. AC STA PROC25393 DE 1992/06/23. AC STA PROC28709 DE 1992/10/20. |