Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029552 |
| Data do Acordão: | 11/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA TRANSFERENCIA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO ACTO EXTERNO FUNDAMENTAÇÃO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COMPETENCIA |
| Sumário: | I - Esquadras, postos e subpostos da PSP, são, para efeitos de transferencia dos respectivos elementos, conforme o art. 25 - 1 e 2 do DL 427/89, outrotantos "serviços", conquanto do mesmo comando distrital; II - Constitui acto externo, necessariamente fundamentado (e não acto interno de efeitos meramente interorganicos) a transferencia de um agente, de uma esquadra para um posto de diferente concelho, operada pelo Comandante Distrital; III - Tal acto carece de definitividade vertical, por caber, hierarquicamente, ao Comandante Geral da PSP, nos termos dos arts. 13 - 7 e 25 - 1 al. c) do Estatuto da corporação - (DL 151/85). |
| Nº Convencional: | JSTA00033270 |
| Nº do Documento: | SA119911112029552 |
| Data de Entrada: | 05/28/1991 |
| Recorrente: | COMTE DISTRITAL DO PORTO DA PSP |
| Recorrido 1: | DIAS , ADÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 151/85 DE 1985/05/09 ART13 N7 ART21 N1 C ART36 N2. DL 410/82 DE 1982/09/30 ART7 ART62. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1154. |