Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029552
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TRANSFERENCIA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
ACTO EXTERNO
FUNDAMENTAÇÃO
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETENCIA
Sumário:I - Esquadras, postos e subpostos da PSP, são, para efeitos de transferencia dos respectivos elementos, conforme o art. 25 - 1 e 2 do DL 427/89, outrotantos "serviços", conquanto do mesmo comando distrital;
II - Constitui acto externo, necessariamente fundamentado
(e não acto interno de efeitos meramente interorganicos) a transferencia de um agente, de uma esquadra para um posto de diferente concelho, operada pelo Comandante Distrital;
III - Tal acto carece de definitividade vertical, por caber, hierarquicamente, ao Comandante Geral da PSP, nos termos dos arts. 13 - 7 e 25 - 1 al. c) do Estatuto da corporação - (DL 151/85).
Nº Convencional:JSTA00033270
Nº do Documento:SA119911112029552
Data de Entrada:05/28/1991
Recorrente:COMTE DISTRITAL DO PORTO DA PSP
Recorrido 1:DIAS , ADÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 151/85 DE 1985/05/09 ART13 N7 ART21 N1 C ART36 N2.
DL 410/82 DE 1982/09/30 ART7 ART62.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1154.