Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003459
Data do Acordão:12/02/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
AUDIENCIA E DEFESA
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
NULIDADE SUPRIVEL
NOTA DE CULPA
Sumário:Não afecta a validade do processo disciplinar o facto de se proceder a novas diligencias depois da apresentação da defesa do arguido, desde que essas diligencias sejam necessarias ao completo esclarecimento da verdade.
A alegação de que os factos constitutivos de infracção disciplinar não foram devidamente individualizados na nota de culpa so e de considerar quando os artigos de acusação são elaborados por forma a não permitir que o arguido se defenda convenientemente.
E de natureza meramente suprivel a falta de referencia na nota de culpa aos preceitos legais infringidos.
Nº Convencional:JSTA00027810
Nº do Documento:SA119501202003459
Recorrente:ILDEFONSO , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO - EMISSORA NAC DE RADIODIFUSÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE 1948/08/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART48.