Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0864/23.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO |
| Sumário: | No que respeita à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético de 2022, e por referência às empresas distribuidoras de gás natural, o nexo de equivalência entre as prestações efectuadas e o tributo liquidado não se comprova, porquanto é exigido às empresas distribuidoras de gás natural que paguem um tributo afecto à redução da dívida tarifária do sector energético para a qual não contribuíram, nem da qual beneficiam. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33414 |
| Nº do Documento: | SA2202503120864/23 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |