Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/12.6BESNT
Data do Acordão:02/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - É de admitir a revista, a fim de se (re)ponderar a necessidade de reenvio prejudicial ao TJUE, designadamente quanto à questão de saber se a liberdade de circulação de mercadorias, prevista nos artigos 28.º e seguintes do TFUE, e a liberdade de prestação de serviços, prevista nos artigos 56.º e seguintes do TFUE, se opõem a um regime como o que resulta dos n.ºs 22, 23 e 24 da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, segundo o qual a justificação forfetária automática de 2% de estampilhas inutilizadas durante o processo de fabrico é apenas aplicável caso a manufactura do tabaco ocorra em território nacional português, mas já não tem aplicação quando a manufactura tem lugar em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia.
Nº Convencional:JSTA000P33280
Nº do Documento:SA2202502120659/12
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: