Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020632 |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ADUBO DIFERENCIAIS DE PREÇOS FUNDO DE ABASTECIMENTO FIXAÇÃO DE PREÇOS PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - Na definição dos chamados "diferenciais de preços" para nivelamento e harmonização dos preços de certos bens no mercado, administrativamente estabelecidos, o legislador não se move na órbita tributária, mas da direcção económica ou da regulamentação da economia, no domínio dos preços administrativamente fixados, não visando estabelecer uma receita unilateral do Estado. II - Os diferenciais de preços a cobrar pelo Fundo de Abastecimento, correspondentes à diferença entre os preços das mercadorias em armazém e os novos preços administrativamente fixados, que no caso são mais elevados, não têm pois, a natureza de impostos, não tendo o despacho recorrido que manda depositar aquelas mais-valias sido proferido em matéria fiscal ou parafiscal. III - A fixação, por portaria, dos diferenciais de preços, nomeadamente e, no caso, pela Portaria 753/83 de 6.7, não viola o princípio da legalidade Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00049449 |
| Nº do Documento: | SA119980428020632 |
| Data de Entrada: | 04/10/1984 |
| Recorrente: | PRODUITS ET ENGRAIS DU PORTUGAL-SAPEC EP |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | PORT 753/83 DE 1983/06/07. CONST76 ART167 ART168. PORT 714-A/83 DE 1983/06/23. PORT 814/82 DE 1982/08/28. DL 329-A/74 DE 1974/07/10 ART17. DL 45835 DE 1964/07/27 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20632 DE 1993/09/29. AC STAPLENÁRIO PROC20632 DE 1994/11/22. |