Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020632
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ADUBO
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
FUNDO DE ABASTECIMENTO
FIXAÇÃO DE PREÇOS
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Sumário:I - Na definição dos chamados "diferenciais de preços" para nivelamento e harmonização dos preços de certos bens no mercado, administrativamente estabelecidos, o legislador não se move na órbita tributária, mas da direcção económica ou da regulamentação da economia, no domínio dos preços administrativamente fixados, não visando estabelecer uma receita unilateral do Estado.
II - Os diferenciais de preços a cobrar pelo Fundo de Abastecimento, correspondentes à diferença entre os preços das mercadorias em armazém e os novos preços administrativamente fixados, que no caso são mais elevados, não têm pois, a natureza de impostos, não tendo o despacho recorrido que manda depositar aquelas mais-valias sido proferido em matéria fiscal ou parafiscal.
III - A fixação, por portaria, dos diferenciais de preços, nomeadamente e, no caso, pela Portaria 753/83 de
6.7, não viola o princípio da legalidade Tributária.
Nº Convencional:JSTA00049449
Nº do Documento:SA119980428020632
Data de Entrada:04/10/1984
Recorrente:PRODUITS ET ENGRAIS DU PORTUGAL-SAPEC EP
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:PORT 753/83 DE 1983/06/07.
CONST76 ART167 ART168.
PORT 714-A/83 DE 1983/06/23.
PORT 814/82 DE 1982/08/28.
DL 329-A/74 DE 1974/07/10 ART17.
DL 45835 DE 1964/07/27 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20632 DE 1993/09/29.
AC STAPLENÁRIO PROC20632 DE 1994/11/22.