Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033751
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - A possibilidade de a lei ordinária estabelecer limitações ou discriminações contra estrangeiros está constitucionalmente consagrada.
II - As normas do art. 7 ns. 2 e 3 do DL 387-B/87, de
29 de Dezembro, e art. 1 do DL 391/88, de 26 de Outubro, interpretadas no sentido de que só têm direito a apoio judiciário os estrangeiros que residam regularmente em Portugal há pelo menos um ano, salvo tratado ou convenção internacional que Portugal deva observar, não são inconstitucionais.
III - Não têm direito a apoio judiciário os estrangeiros, requerentes de asilo político, que não possuam residência habitual em Portugal e a quem não tenha sido concedida autorização de residência sequer provisória.*
Nº Convencional:JSTA00039141
Nº do Documento:SA119940505033751
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:MUANZA , SIMONE
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/03/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART7 N1 ART10 N2.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART6 N2 ART9 N3.
CONST89 ART15 N1 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32832 DE 1993/11/18.
AC STA PROC32968 DE 1994/01/27.