Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025338
Data do Acordão:05/17/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PORTARIA DE EXTENSÃO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - A Portaria de Extensão de Convenção Colectiva de Trabalho e um instrumento de regulamentação do trabalho
- n. 2 do art. 2 e n. 2 do art. 29, ambos do Dec.Lei 519-C/79 de 29 de Dezembro.
II - Compete aos Tribunais de Trabalho conhecer de todas as questões relativas a legalidade dos instrumentos de regulamentação de trabalho - alinea a) do art.
66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro.
III - O STA e, assim, incompetente em razão da materia para apreciar a validade de uma clausula da Portaria de Extensão de convenção colectiva de trabalho que determina a retroacção da tabela de remuneração minimas a certo momento.
Nº Convencional:JSTA00025636
Nº do Documento:SA119880517025338
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA E COMERCIO FARMACEUTICOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2567
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PE SE DA INDUSTRIA E ENERGIA E SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1987/06/22.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART2 N2 ART29 N2.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 A.
ETAF84 ART4 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23568 DE 1987/04/02.
AC STA PROC22720 DE 1987/03/31.
AC STA PROC23568 DE 1987/04/02.
AC STA PROC24494 DE 1987/04/09.
AC STA PROC23157 DE 1987/05/07.