Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025338 |
| Data do Acordão: | 05/17/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PORTARIA DE EXTENSÃO CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | I - A Portaria de Extensão de Convenção Colectiva de Trabalho e um instrumento de regulamentação do trabalho - n. 2 do art. 2 e n. 2 do art. 29, ambos do Dec.Lei 519-C/79 de 29 de Dezembro. II - Compete aos Tribunais de Trabalho conhecer de todas as questões relativas a legalidade dos instrumentos de regulamentação de trabalho - alinea a) do art. 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro. III - O STA e, assim, incompetente em razão da materia para apreciar a validade de uma clausula da Portaria de Extensão de convenção colectiva de trabalho que determina a retroacção da tabela de remuneração minimas a certo momento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025636 |
| Nº do Documento: | SA119880517025338 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA E COMERCIO FARMACEUTICOS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2567 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PE SE DA INDUSTRIA E ENERGIA E SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1987/06/22. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART2 N2 ART29 N2. L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 A. ETAF84 ART4 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23568 DE 1987/04/02. AC STA PROC22720 DE 1987/03/31. AC STA PROC23568 DE 1987/04/02. AC STA PROC24494 DE 1987/04/09. AC STA PROC23157 DE 1987/05/07. |