Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003021
Data do Acordão:07/11/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INSUFICIENTE
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - A formação do acto tacito tem como pressuposto, entre outros, que o orgão solicitado a pronunciar-se tenha o dever legal de decidir a pretensão, o que não acontece com o delegante de poderes validamente delegados, pelo que o silencio deste no prazo legal não conduz aquele efeito.
II - E suficiente a delegação de poderes que se especifiquem por remissão para todos os assuntos que corriam (...) pela Direcção Geral das Alfandegas.
III - São assuntos dessa especie os referentes ao processamento dos pedidos de isenção de direitos aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00032107
Nº do Documento:SAP19900711003021
Data de Entrada:09/07/1986
Recorrente:INDELAGUE-INDUSTRIA ELECTRICA DE AGUEDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1.
ESTRUTURA ORGANICA DA DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFANDEGAS APROVADA PELO DL 252-A/82 DE 1982/06/28.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART29 ART38 ART40C.
CONST89 ART114 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG662.