Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006439 |
| Data do Acordão: | 06/14/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ADJUDICATARIO DE OBRAS PUBLICAS PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO DANO EMERGENTE CASO DE FORÇA MAIOR DESPACHO MINISTERIAL ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO MEIO PROCESSUAL PROPRIO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Não constitui acto definitivo e executorio o despacho ministerial que indefere o pedido de uma indemnização, formulado pelo adjudicatario de uma empreitada, com fundamento em danos causados por motivo de força maior. II - O meio proprio para se obter uma decisão judicial acerca dessa materia e a acção e não o recurso directo de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024477 |
| Nº do Documento: | SA119630614006439 |
| Data de Entrada: | 10/01/1962 |
| Recorrente: | SOEIRO , RUBEN |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 59 |
| Referência Publicação 1: | AD N23 ANOII PAG1354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1962/02/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART116. CPC61 ART2. CADM40 ART851 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1. |