Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01131/05 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS. PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES. DESTINO AO MERCADO NACIONAL. |
| Sumário: | I - Por força do disposto no n.º 1, do Despacho Normativo n.º 290/93, de 27-08, é pressuposto da atribuição da ajuda prevista no Regulamento CEE n.º 1372/93, do Conselho, de 1 de Junho, que o destino final dos produtos agro-alimentares comercializados pelas empresas transformadoras seja o mercado nacional, isto é que se destinem a serem consumidos no mercado interno, pois só assim fica assegurada a protecção da indústria agro-alimentar nacional, objectivo prioritário da ajuda comunitária. II - Assim, não viola aquele normativo o despacho que indefere o pedido de pagamento da ajuda formulado por uma empresa que, à porta da fábrica, vendeu os produtos em causa a uma outra empresa nacional mas com destino a exportação, designadamente para Israel. |
| Nº Convencional: | JSTA00063512 |
| Nº do Documento: | SA12006101101131 |
| Data de Entrada: | 11/14/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUM. |
| Legislação Nacional: | DN 230/93 DE 1993/08/27 N1 N3 N10. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 1372/93 DE 1993/06/01 ART1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46215 DE 2001/06/05.; AC STA PROC1038/05 DE 2006/06/19. |
| Aditamento: | |