Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01131/05
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS.
PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES.
DESTINO AO MERCADO NACIONAL.
Sumário:I - Por força do disposto no n.º 1, do Despacho Normativo n.º 290/93, de 27-08, é pressuposto da atribuição da ajuda prevista no Regulamento CEE n.º 1372/93, do Conselho, de 1 de Junho, que o destino final dos produtos agro-alimentares comercializados pelas empresas transformadoras seja o mercado nacional, isto é que se destinem a serem consumidos no mercado interno, pois só assim fica assegurada a protecção da indústria agro-alimentar nacional, objectivo prioritário da ajuda comunitária.
II - Assim, não viola aquele normativo o despacho que indefere o pedido de pagamento da ajuda formulado por uma empresa que, à porta da fábrica, vendeu os produtos em causa a uma outra empresa nacional mas com destino a exportação, designadamente para Israel.
Nº Convencional:JSTA00063512
Nº do Documento:SA12006101101131
Data de Entrada:11/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUM.
Legislação Nacional:DN 230/93 DE 1993/08/27 N1 N3 N10.
Legislação Comunitária:REG CEE 1372/93 DE 1993/06/01 ART1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46215 DE 2001/06/05.; AC STA PROC1038/05 DE 2006/06/19.
Aditamento: