Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016151
Data do Acordão:03/11/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONCORDATA
Sumário:A fabrica da igreja, como entidade canonicamente erecta, goza da isenção considerada no artigo
VIII da Concordata quanto ao imposto sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00017466
Nº do Documento:SA219700311016151
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE CORUCHE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.