Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026010 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto normativo, caracteriza-se pela generalidade e pela abstracção. II - A generalidade deriva da indeterminação e indeterminabilidade dos destinatários do acto. III - A abstracção resulta da circunstância de o acto constituir a previsão de uma situação objectiva, que, como tal, não se esgota numa única aplicação, antes volta a aplicar-se sempre que no caso concreto concorram os elementos típicos da previsão. IV - O acto administrativo versa sobre uma determinada relação jurídica e define com força obrigatória, no uso de poderes de autoridade, o seu regime jurídico. Tem carácter concreto e esgota-se com a relação desse objecto. V - É destituída de generalidade e de abstracção a determinação contida na Portaria 950/88, de 10/3 que, ao aprovar os novos quadros de pessoal de diversas instituições, entre elas os Hospitais Civis de Lisboa e a Maternidade Dr. Alfredo da Costa, reclassifica, como segundos oficiais da carreira de oficial administrativo todos aqueles que, no momento da sua entrada em vigor, fossem titulares do cargo de assistente de dador. VI - Tal determinação tem destinatários certos e esgota-se com uma única aplicação. VII - Como tal configura acto administrativo, não acto normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045935 |
| Nº do Documento: | SAP19960507026010 |
| Data de Entrada: | 03/25/1993 |
| Recorrente: | LEITÃO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 150/88 DE 1988/03/10 N1 N2. LPTA85 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16576 DE 1986/03/20. AC STAPLENO PROC16505 DE 1986/10/20. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N340 PAG540. AC STAPLENO DE 1991/04/21 IN AD N362 PAG239. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 VII PAG12. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG268. |