Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028294 |
| Data do Acordão: | 12/10/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | INTERINIDADE PESSOAL DIRIGENTE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 3 do DL 49031 de 27/05/69, o tempo de serviço prestado pelos interinos apenas será contado para todos os efeitos, desde que, sem interrupção de funções ou com interrupções por períodos não superiores a sessenta dias e por motivos que lhe não sejam imputáveis, venham a ser providos a título normal em cargo da mesma categoria e classe do mesmo quadro. II - Em vista do artigo 10 do DL 191-F/79, de 26 de Junho, onde se estabelecia que "o tempo de serviço prestado pelo pessoal dirigente considera-se, para todos os efeitos, como prestado no lugar de origem", o lugar de origem era necessàriamente o lugar do quadro a que o interessado se encontrava vinculado a título definitivo, e não o lugar interino em que estava provido quando foi designado para o exercício de funções dirigentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00033462 |
| Nº do Documento: | SA119911210028294 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | AGUDO , LEONEL |
| Recorrido 1: | MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1990/01/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART3. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART10. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART21. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1. EFU66 ART63 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG288. |