Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020318 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO SUBDELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos praticados por subdelegação de poderes de um delegante originário que pratica na matéria actos verticalmente definitivos são lesivos e contenciosamente recorríveis. II - O recurso hierárquico interposto desses actos para o superior delegante originário é meramente facultativo, não cabendo da consequente decisão recursocontencioso se for proferida com base nos mesmos pressupostos fácticos e jurídicos, nada inovando na ordem jurídica (acto meramente confirmativo). III - As notificações de acto administrativos são válidas e eficazes e os actos notificados oponíveis ao destinatário desde que contenham as menções do autor, data e sentido da decisão. IV - Nos casos praticados por delegação de poderes, a menção na notificação da qualidade de delegado ou subdelegado habilita o destinatário a determinar os meios apropriados para reagir contra o acto e a prover o eventual recurso contencioso de elementos não contidos na notificação, usando da faculdade conferida pelos arts. 22 do CPT e 31 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00048639 |
| Nº do Documento: | SA219980218020318 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | SIMÕES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/11/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART51 N1 A. CPC91 ART158 N2 B. CONST97 ART268 N4. CPTRIB91 ART22 ART92 N2. DL 47/95 DE 1995/03/10 ART6. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART35. LPTA85 ART30 N1 A ART31 ART55. CPA91 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/12/13 IN FISCO N40 PAG41. AC STA PROC32218 DE 1993/11/23. AC STA PROC27673 DE 1990/02/13. AC STA PROC36034 DE 1995/02/07 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG1350. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG221 PAG232. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG185. |