Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020318
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os actos administrativos praticados por subdelegação de poderes de um delegante originário que pratica na matéria actos verticalmente definitivos são lesivos e contenciosamente recorríveis.
II - O recurso hierárquico interposto desses actos para o superior delegante originário é meramente facultativo, não cabendo da consequente decisão recursocontencioso se for proferida com base nos mesmos pressupostos fácticos e jurídicos, nada inovando na ordem jurídica (acto meramente confirmativo).
III - As notificações de acto administrativos são válidas e eficazes e os actos notificados oponíveis ao destinatário desde que contenham as menções do autor, data e sentido da decisão.
IV - Nos casos praticados por delegação de poderes, a menção na notificação da qualidade de delegado ou subdelegado habilita o destinatário a determinar os meios apropriados para reagir contra o acto e a prover o eventual recurso contencioso de elementos não contidos na notificação, usando da faculdade conferida pelos arts. 22 do CPT e 31 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00048639
Nº do Documento:SA219980218020318
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:SIMÕES , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/11/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART51 N1 A.
CPC91 ART158 N2 B.
CONST97 ART268 N4.
CPTRIB91 ART22 ART92 N2.
DL 47/95 DE 1995/03/10 ART6.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART35.
LPTA85 ART30 N1 A ART31 ART55.
CPA91 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/12/13 IN FISCO N40 PAG41.
AC STA PROC32218 DE 1993/11/23.
AC STA PROC27673 DE 1990/02/13.
AC STA PROC36034 DE 1995/02/07 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG1350.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG221 PAG232.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG185.