Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/13.8BELLE |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA DIREITO DE PROPRIEDADE RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Se uma das questões suscitadas em sede de revista quanto ao regime legal aplicável não foi submetida à apreciação do Tribunal recorrido a revista interposta é, nessa parte, inviável, não devendo ser admitida. II - Quanto à questão da “abrangência” do direito de propriedade [e distinção entre este e as regras do ius aedificandi], tudo indicando que o acórdão recorrido ajuizou correctamente tal questão não se justifica admitir a revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28141 |
| Nº do Documento: | SA1202109090928/13 |
| Data de Entrada: | 12/21/2020 |
| Recorrente: | A........ LIMITED |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PORTIMÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |