Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0331/13.0BEVIS
Data do Acordão:07/13/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
OBJECTO DO RECURSO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - O recurso é o meio de impugnação das decisões judiciais, destinando-se a permitir que o tribunal superior proceda à reponderação das decisões recorridas. O que pressupõe que a questão objecto do recurso já foi apreciada na decisão recorrida (salvo em matérias de conhecimento oficioso, como é o caso da nulidade), visando o recurso apreciar a sua manutenção, alteração ou revogação, devendo a parte que recorre impugnar os fundamentos da decisão recorrida, dizendo em que medida a apreciação que foi feita das questões a dirimir padece de erro (cfr. arts. 627º, nº 1, 635º, nºs 2, 3 e 4 e 639º, todos do CPC, aplicável ex vi do art. 140º, nº 3 do CPC).
II - A questão da nulidade resultante de um hipotético contrato existente entre a Autora e o Réu não reduzido a escrito, para a realização dos trabalhos em discussão (e como tal nulo – arts. 220º e 289º, ambos do CC), suscitada apenas nesta sede de revista, não foi submetida à apreciação do Tribunal recorrido [nem da 1ª instância, pese embora a Recorrente ter procedido à substituição da causa determinante do direito que se arroga], não sendo, verdadeiramente objecto do presente recurso as questões submetidas à apreciação do TCA em apelação, atinentes essencialmente ao instituto do enriquecimento sem causa, mas antes se dirigindo as conclusões deste recurso ao agora arguido regime da nulidade decorrente dos artigos 220º e 289º do CC.
III - Não se vislumbrando que resulte dos factos provados que tenha havido qualquer contrato de facto nulo por falta de forma, ou qualquer oposição entre os fundamentos aduzidos no acórdão e a decisão a que chegou, não se justifica a admissão da revista para conhecer de tal nulidade (art. 615º, nº 1, alínea c) do CPC), sendo a revista agora interposta inviável, não devendo ser admitida.
Nº Convencional:JSTA000P31266
Nº do Documento:SA1202307130331/13
Data de Entrada:07/04/2023
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MORTÁGUA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: