Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001582
Data do Acordão:06/18/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
CHEQUE
PROVISÃO DO CHEQUE
Sumário:Tendo um contribuinte de imposto de transacções emitido cheque para pagamento deste quando a sua conta de deposito bancario acusava saldo positivo e superior ao do montante do imposto em divida e se, quando apresentado a pagamento, esse cheque foi devolvido por falta de provisão, em virtude de facto não imputavel ao contribuinte, mas aos serviços do Banco sacado, e de julgar-se improcedente a acusação deduzida contra esse contribuinte por falta de entrega oportuna do imposto ao Estado atraves do mencionado cheque.
Nº Convencional:JSTA00009579
Nº do Documento:SA219800618001582
Data de Entrada:04/11/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ADAMASTOR PEREIRA & COUTINHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Referência Publicação 1:AD N227 ANOXIX PAG1296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CP886 ART41 N2 ART44 N7.
CPCI63 ART76 I PAR1 PAR3 ART114 ART137.
DL 46495 DE 1965/08/18 ART1.
CIT66 ART41 ART41 A ART105 PAR1.
DL 233/71 DE 1971/05/29 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N125 PAG751.
AC STA DE 1978/07/05 IN AD N203 PAG1375.