Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010603
Data do Acordão:12/06/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE REFORMA AGRARIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERORGANICO
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
Sumário:Constitui acto meramente interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa, a determinação hierarquica a um centro regional de reforma agraria para que coloque sob sua administração determinada herdade integrada numa unidade colectiva de produção.
Nº Convencional:JSTA00010580
Nº do Documento:SA119791206010603
Data de Entrada:04/14/1977
Recorrente:UCP AGRICOLA DA LIBERDADE DA GRAÇA DO DIVOR SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3404
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/03/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.