Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014691 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DIUTURNIDADES ACTO TACITO INDEFERIMENTO TACITO COMISSÃO COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Sumário: | I - A formação do acto tacito pressupõe que o orgão seja chamado a decidir num caso concreto e que a pretensão formulada verse materia da sua competencia. II - A Comissão Coordenadora dos Hospitais não tem competencia para decidir pedido de atribuição de diuturnidades formulado por enfermeiras a prestar serviço num dos hospitais integrados. III - Não se tendo pronunciado, não se formou, por isso, acto tacito de indeferimento. IV - Independentemente disso, a interessada foi, por despacho, convidada a fornecer os elementos indispensaveis a contagem do tempo de serviço, por a administração não dispor de meios para o fazer e não reagiu contra essa decisão nem forneceu os elementos. V - Não se iniciou, por isso, o prazo para decidir, por não ter sido satisfeita formalidade especialmente prevista na lei. VI - Tambem por essa razão se não formou acto tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00007228 |
| Nº do Documento: | SA119821125014691 |
| Data de Entrada: | 05/23/1980 |
| Recorrente: | MOURÃO , ROSA |
| Recorrido 1: | COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4145 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N1 N2 ART15 N1 B. PORT 358/78 DE 1978/07/06 ART15. DL 129/77 DE 1977/04/02 ART16. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 ART2 ART3 N5. RSTA57 ART57 PAR4. |