Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014691
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DIUTURNIDADES
ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
COMISSÃO COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Sumário:I - A formação do acto tacito pressupõe que o orgão seja chamado a decidir num caso concreto e que a pretensão formulada verse materia da sua competencia.
II - A Comissão Coordenadora dos Hospitais não tem competencia para decidir pedido de atribuição de diuturnidades formulado por enfermeiras a prestar serviço num dos hospitais integrados.
III - Não se tendo pronunciado, não se formou, por isso, acto tacito de indeferimento.
IV - Independentemente disso, a interessada foi, por despacho, convidada a fornecer os elementos indispensaveis a contagem do tempo de serviço, por a administração não dispor de meios para o fazer e não reagiu contra essa decisão nem forneceu os elementos.
V - Não se iniciou, por isso, o prazo para decidir, por não ter sido satisfeita formalidade especialmente prevista na lei.
VI - Tambem por essa razão se não formou acto tacito.
Nº Convencional:JSTA00007228
Nº do Documento:SA119821125014691
Data de Entrada:05/23/1980
Recorrente:MOURÃO , ROSA
Recorrido 1:COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4145
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N1 N2 ART15 N1 B.
PORT 358/78 DE 1978/07/06 ART15.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART16.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 ART2 ART3 N5.
RSTA57 ART57 PAR4.