Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0778/08 |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – É de admitir o recurso de revista excepcional, quando a resposta à questão(ões) que a Recorrente pretende ver apreciada(s) – concernente/s, no essencial, à validade da notificação de actos administrativos (aplicação de multas contratuais em processo de empreitada), com vista a aferir da caducidade/ou não do direito de interpor acção administrativa comum –, reveste melindre e complexidade bastantes para justificar a admissão do recurso de revista, com vista, designadamente, a contribuir para uma maior clarificação do direito aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA0009582 |
| Nº do Documento: | SA1200810090778 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CM DO PORTO - EM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |