Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0778/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II – É de admitir o recurso de revista excepcional, quando a resposta à questão(ões) que a Recorrente pretende ver apreciada(s) – concernente/s, no essencial, à validade da notificação de actos administrativos (aplicação de multas contratuais em processo de empreitada), com vista a aferir da caducidade/ou não do direito de interpor acção administrativa comum –, reveste melindre e complexidade bastantes para justificar a admissão do recurso de revista, com vista, designadamente, a contribuir para uma maior clarificação do direito aplicável.
Nº Convencional:JSTA0009582
Nº do Documento:SA1200810090778
Recorrente:A...
Recorrido 1:GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CM DO PORTO - EM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: