Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0170/25.5BCLSB.SA1
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:TRIBUNAL ARBITRAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Sumário:O Clube que, em jogo oficial disputado com a sua equipa B, a contar para o Campeonato de Portugal, na época desportiva 2024-2025, inscreve na ficha técnica e utiliza 4 jogadores com escalão superior a Sub-23, quando, de acordo com o previsto no Regulamento dos Clubes Satélites e Equipas B (art. 23º n.ºs 6 e 7), aplicável ao Campeonato de Portugal por remissão do Regulamento do Campeonato de Portugal de 2024 (art. 5º n.º 2), só podia inscrever e utilizar 2 jogadores com esse escalão etário, já que os restantes jogadores a inscrever na ficha técnica tinham de pertencer ao escalão Sub-23 (isto é, tinham de ter no máximo 23 anos de idade no ano de 2025) - ou seja, ao inscrever e utilizar 2 jogadores que não respeitam o requisito (pessoal) relativo à categoria etária (pertencerem ao escalão Sub-23) regulamentarmente imposto para o representar -, comete infracção disciplinar que se encontra prevista e é punida pelo art. 78º [n.ºs 1 e 4 (corpo)], do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol de 2024 (utilização irregular de jogadores).
Nº Convencional:JSTA000P35668
Nº do Documento:SA1202605270170/25
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A... - SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: