Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/13.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PROFESSOR CATEDRÁTICO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO PUBLICAÇÃO ATEMPADA DOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente a ação dos autos - onde a autora impugna o ato culminante de um concurso de pessoal, questionando a bondade e a fundamentação da avaliação curricular dos vários candidatos - se o aresto recorrido, aliás acusado de nulidades de decisão, se mostrar questionável e merecedor de reapreciação, tanto no plano formal como no que concerne às questões de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28958 |
| Nº do Documento: | SA12022021001049/13 |
| Data de Entrada: | 01/26/2022 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO MINHO (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |