Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001784
Data do Acordão:02/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LINHA DE TRANSPORTE
ENERGIA ELECTRICA
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:Os cabos aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as centrais ate as estações e subestações de transformação daquela energia, enquadram-se na verba 23 da antiga lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00006030
Nº do Documento:SA219820217001784
Data de Entrada:07/31/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP INDUSTRIAL CORDOARIAS TEXTEIS METALICAS QUINTAS & QUINTAS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART48.
DL 49211 DE 1969/08/27.