Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005675
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACUSAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
Sumário:Se mesmo apos a entrada em vigor da nova organização dos Serviços de Justiça Fiscal - ETAF e LPTA - o representante da Fazenda Publica tem legitimidade para deduzir acusação em processo de transgressão fiscal ordinario, por maioria de razão a tinha quando exercia funções de defensor da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00022657
Nº do Documento:SA219881123005675
Data de Entrada:05/04/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC APSA-AGRO PECUARIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1390
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 45006 DE 1963/04/24 ART48.
CCIV66 ART8 N3.
CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73.
LPTA85 ART131 N1.