Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017090
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
VIGÊNCIA DAS LEIS
COBRANÇA
INFRACÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o art. 11 do DL 154/91 de 23/4, conjugado com os arts. 2 e 5 n. 2 do D.L. 20-A/90 de
15/1, estes aprovaram o RJIFNA, as normas processuais e substantivas anteriores ao CPT e ao RJIFNA mantêm-se em vigor no tocante a factos anteriores
à vigência destes diplomas.
II - O despacho do Juiz que não recebe a acusação apenas por imposto e juros relativos a imposto complementar, por o RFP considerar a multa relativa à transgressão estar já prescrita, viola os arts 115 b, 104 e 127 do
CPCI e § único do art. 103 do C.I.Complementar.
Nº Convencional:JSTA00041962
Nº do Documento:SA219940209017090
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LUIS E GIL-MOVEIS E DECORAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CPCI63 ART104 ART115 B ART127.