Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/08 |
| Data do Acordão: | 05/06/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE |
| Sumário: | 1- De harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 669.º do CPC, ex vi do artigo 2.º, alínea e) do CPPT, podem as partes requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que a mesma contenha. 2- Significa obscuridade falta de clareza, de inteligibilidade e ambiguidade, indefinição incerteza, dúvida, indecisão, hesitação. 3- Esse esclarecimento não pode visar a clarificação de questões académicas, sem relevo no próprio processo, desde logo porque a prestação duma consulta jurídica não é da competência dos tribunais, a qual se circunscreve à resolução jurisdicional de conflitos de interesses. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10429 |
| Nº do Documento: | SA2200905060892 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |