Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005764 |
| Data do Acordão: | 11/25/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL ACUSAÇÃO |
| Sumário: | Constitui nulidade insuprivel em processo disciplinar no ultramar a falta na acusação da referencia aos preceitos legais infringidos em face do que, diferentemente do artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis da metropole, expressamente dispõe o artigo 382, referido ao seu artigo 395, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. |
| Nº Convencional: | JSTA00025749 |
| Nº do Documento: | SA119601125005764 |
| Recorrente: | ANDRADE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART382 ART395. |