Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005764
Data do Acordão:11/25/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
ACUSAÇÃO
Sumário:Constitui nulidade insuprivel em processo disciplinar no ultramar a falta na acusação da referencia aos preceitos legais infringidos em face do que, diferentemente do artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis da metropole, expressamente dispõe o artigo 382, referido ao seu artigo 395, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Nº Convencional:JSTA00025749
Nº do Documento:SA119601125005764
Recorrente:ANDRADE , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART382 ART395.