Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0417/17.1BELRS |
| Data do Acordão: | 12/04/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A matéria da responsabilidade subsidiária dos gerentes em causa nos autos não apresenta, contrariamente ao alegado e em termos objectivos, nenhuma dificuldade jurídica superior à comum, porquanto se trata de regime jurídico com mais de vinte anos de vigência e objecto de amplo tratamento doutrinal e jurisprudencial, que não diverge no essencial. II – Saber se foi ou não ilidida a presunção legal de culpa constante da alínea b) do artigo 24.º da LGT é ainda questão de facto, que depende da valoração da prova produzida e que está arredada do âmbito do recurso de revista por disposição expressa da lei (artigo 285.º n.º 4 da LGT). III – Não se descortinando no acórdão sindicado divergência significativa com a jurisprudência deste STA sobre a interpretação e aplicação da alínea b) do artigo 24.º da LGT, não se justifica igualmente a admissão da revista “para melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32987 |
| Nº do Documento: | SA2202412040417/17 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |