Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040993
Data do Acordão:02/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSESSOR
CLASSIFICAÇÃO
ERRO RELEVANTE
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
Sumário:I - Em contencioso de anulação o erro só releva se for determinante da conformação do acto impugnado;
II - Tendo o Júri pontuado de modo igual todos os concorrentes, o vício de violação de lei torna-se irrelevante para efeitos de impugnação contenciosa;
III - A lei ao permitir que a composição do Júri só possa ser alterada até à data do início da aplicação dos métodos de selecção, teve em vista acautelar situações de mero perigo de actuação parcial da Administração, sendo elemento constitutivo do respectivo ilícito a lesão meramente potencial do interesse dos administrados atento o preceituado nos artigos 266 n. 2 da C.R.P. e
5 n. 1, al. e) do D.L. n. 498/88, de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00051026
Nº do Documento:SA119990225040993
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:ALMEIDA , CAROLINA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE ENSINO SUPERIOR DE 1996/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER ADM PUBL CENTRAL. FUNÇÃO PÚBLICA / DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST92 ART266 N2.
DL 498/88 DE 1998/12/30 ART5 N1 E 8 N1 24 N3 26 N1 32 N4 34 N1.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31962 DE 1995/11/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG445.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG401-463.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG125-311.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG222-225.