Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040993 |
| Data do Acordão: | 02/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ASSESSOR CLASSIFICAÇÃO ERRO RELEVANTE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação o erro só releva se for determinante da conformação do acto impugnado; II - Tendo o Júri pontuado de modo igual todos os concorrentes, o vício de violação de lei torna-se irrelevante para efeitos de impugnação contenciosa; III - A lei ao permitir que a composição do Júri só possa ser alterada até à data do início da aplicação dos métodos de selecção, teve em vista acautelar situações de mero perigo de actuação parcial da Administração, sendo elemento constitutivo do respectivo ilícito a lesão meramente potencial do interesse dos administrados atento o preceituado nos artigos 266 n. 2 da C.R.P. e 5 n. 1, al. e) do D.L. n. 498/88, de 30 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00051026 |
| Nº do Documento: | SA119990225040993 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CAROLINA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE ENSINO SUPERIOR DE 1996/06/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER ADM PUBL CENTRAL. FUNÇÃO PÚBLICA / DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART266 N2. DL 498/88 DE 1998/12/30 ART5 N1 E 8 N1 24 N3 26 N1 32 N4 34 N1. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31962 DE 1995/11/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG445. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG401-463. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG125-311. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG222-225. |