Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008499 |
| Data do Acordão: | 07/06/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMISSÃO VENATORIA DELIBERAÇÃO TUTELA RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR GUARDA ESPECIAL DE CAÇA |
| Sumário: | I - São actos definitivos e executorios, passiveis de recurso contencioso perante as auditorias administrativas, as deliberações das comissões venatorias regionais relativas a admissão dos seus guardas especiais de caça contratados. II - Não se forma acto tacito de indeferimento de petição quando a autoridade destinataria não tenha o dever de decidir, por ja haver sido praticado acto definitivo e executorio sobre o caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00016245 |
| Nº do Documento: | SA119720706008499 |
| Data de Entrada: | 09/13/1971 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 839 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 24395 DE 1969/10/30 N1 N34. CADM40 ART820 N4. D 47847 DE 1967/08/14 ART260 N1 A ART263. L 2132 DE 1967/05/28 BLXI BLXX. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG325. |