Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008499
Data do Acordão:07/06/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMISSÃO VENATORIA
DELIBERAÇÃO
TUTELA
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
GUARDA ESPECIAL DE CAÇA
Sumário:I - São actos definitivos e executorios, passiveis de recurso contencioso perante as auditorias administrativas, as deliberações das comissões venatorias regionais relativas a admissão dos seus guardas especiais de caça contratados.
II - Não se forma acto tacito de indeferimento de petição quando a autoridade destinataria não tenha o dever de decidir, por ja haver sido praticado acto definitivo e executorio sobre o caso.
Nº Convencional:JSTA00016245
Nº do Documento:SA119720706008499
Data de Entrada:09/13/1971
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:839
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA AGRICULTURA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 24395 DE 1969/10/30 N1 N34.
CADM40 ART820 N4.
D 47847 DE 1967/08/14 ART260 N1 A ART263.
L 2132 DE 1967/05/28 BLXI BLXX.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG325.