Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017378
Data do Acordão:04/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER
PARECER TECNICO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O vicio de omissão de formalidade essencial do processo de isenção de direitos e de sobretaxa de importação
- de omissão de parecer imposto por lei - deve ser apreciado antes do vicio tambem arguido de falta de fundamentação do despacho que indeferiu aquele pedido.
II - Sendo obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia (MIT),o despacho de indeferimento dos pedidos de isenção de direitos proferido quando a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais (IGPAI) apenas informou que "julga de deferir", esta ferido por vicio de forma por não assentar em parecer que constitui formalidade essencial.
III - A expressão "julgo de deferir" não e parecer pois este implica uma opinião critica e fundamentada sobre a solução a adoptar que aquela expressão não contem.
IV - O art. 5 do Dec-Lei 271-A/75 na redacção dada pelo Dec-Lei 701-F/75 confere um poder discricionario de isenção de direitos ao abrigo da legislação em vigor.
V - A concessão de isenção de sobretaxa que implica o exercicio daquele poder discricionario pressupõe a vinculação de forma, a exigencia de parecer do departamento competente do MIT que o art. 2 exige para deferir ou indeferir o pedido de isenção de direitos.
VI - Interposto recurso do despacho que indeferiu os dois pedidos sem o parecer previo, o despacho que apos obtenção do parecer do departamento competente do
MIT mantem o despacho recorrido com base nos elementos de facto e de direito que o estruturaram, não o revoga.
Nº Convencional:JSTA00004691
Nº do Documento:SA119830421017378
Data de Entrada:03/30/1982
Recorrente:DIESE-PRODUTOS DIETETICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1961
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DN 277/78 DE 1978/10/13 E.
DN 164/80 DE 1980/05/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA PROC11939 DE 1979/05/10.
AC STA PROC11618 DE 1979/05/10.
AC STA PROC12952 DE 1980/10/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1269 PAG1297.