Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018882
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO JURISDICIONAL
USURPAÇÃO DE PODER
REFORMA AGRÁRIA
Sumário:Tendo a Administração, autoritariamente, resolvido conflito de posse e propriedade de coisas móveis e semoventes entre particulares, determinando a entrega desses bens a um dos interessados em detrimento de outro, pratica acto substancialmentejurisdicional, pelo que é aquele nulo. Tendo a Secção decidido assim, não merece censura aquele aresto, pelo que improcede o recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00033834
Nº do Documento:SAP19911218018882
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP "TERRA DE CATARINA" SCARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:807
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART205 ART206.
CCIV66 ART1278 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/13 IN AD N238 PAG286.
AC STA PROC17680 DE 1983/05/26.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG20-PAG54.
JORGE MIRANDA FUNÇÕES ORGÃOS E ACTOS DO ESTADO PAG24 PAG27 PAG36.