Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018882 |
| Data do Acordão: | 12/18/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACTO JURISDICIONAL USURPAÇÃO DE PODER REFORMA AGRÁRIA |
| Sumário: | Tendo a Administração, autoritariamente, resolvido conflito de posse e propriedade de coisas móveis e semoventes entre particulares, determinando a entrega desses bens a um dos interessados em detrimento de outro, pratica acto substancialmentejurisdicional, pelo que é aquele nulo. Tendo a Secção decidido assim, não merece censura aquele aresto, pelo que improcede o recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00033834 |
| Nº do Documento: | SAP19911218018882 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP "TERRA DE CATARINA" SCARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 807 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART205 ART206. CCIV66 ART1278 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/11/13 IN AD N238 PAG286. AC STA PROC17680 DE 1983/05/26. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG20-PAG54. JORGE MIRANDA FUNÇÕES ORGÃOS E ACTOS DO ESTADO PAG24 PAG27 PAG36. |