Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0901/03
Data do Acordão:11/04/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:Em processo de licenciamento de obras particulares, verificando-se que:
I - O interessado foi notificado para se pronunciar, e pronunciou-se, sobre o projecto de deliberação de indeferimento assente em violação do PDM e RGEU;
II - A deliberação final, de indeferimento, tomou em conta a pronúncia do interessado mas renovou a persistência daquela violação, e acrescentou, na sua fundamentação, a emissão posterior de pareceres desfavoráveis por algumas entidades,
III - Não houve novo projecto de decisão precedendo esta deliberação final;
IV - Não se revela a incorrecção da deliberação na parte em que se sustenta na violação do PDM e RGEU,
Não há que anular o acto, por falta de audiência prévia. É que, por um lado, a audiência foi cumprida em relação a matéria determinante do indeferimento; por outro lado, aqueles pareceres não tiveram influência no sentido do acto, enquanto acto de indeferimento, já que ele continuaria a ter de ser de indeferimento, ainda que esses pareceres não existissem, ou fossem de sinal oposto.
Nº Convencional:JSTA00059722
Nº do Documento:SA1200311040901
Data de Entrada:05/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART101.
DL445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART52 B ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/10/15 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1155.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC45623 DE 2000/02/02.; AC STA PROC46102 DE 2000/06/21.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO SÃO PEDRO IN MAIA JURÍDICA PAG81.
MARGARIDA CORTEZ IN CJA N37 PAG38.
Aditamento: