Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0901/03 |
| Data do Acordão: | 11/04/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Em processo de licenciamento de obras particulares, verificando-se que: I - O interessado foi notificado para se pronunciar, e pronunciou-se, sobre o projecto de deliberação de indeferimento assente em violação do PDM e RGEU; II - A deliberação final, de indeferimento, tomou em conta a pronúncia do interessado mas renovou a persistência daquela violação, e acrescentou, na sua fundamentação, a emissão posterior de pareceres desfavoráveis por algumas entidades, III - Não houve novo projecto de decisão precedendo esta deliberação final; IV - Não se revela a incorrecção da deliberação na parte em que se sustenta na violação do PDM e RGEU, Não há que anular o acto, por falta de audiência prévia. É que, por um lado, a audiência foi cumprida em relação a matéria determinante do indeferimento; por outro lado, aqueles pareceres não tiveram influência no sentido do acto, enquanto acto de indeferimento, já que ele continuaria a ter de ser de indeferimento, ainda que esses pareceres não existissem, ou fossem de sinal oposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059722 |
| Nº do Documento: | SA1200311040901 |
| Data de Entrada: | 05/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART101. DL445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART52 B ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/10/15 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1155.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC45623 DE 2000/02/02.; AC STA PROC46102 DE 2000/06/21. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO SÃO PEDRO IN MAIA JURÍDICA PAG81. MARGARIDA CORTEZ IN CJA N37 PAG38. |
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