Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008130
Data do Acordão:10/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
FIM LEGAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS
Sumário:I - Tem caracter discricionario o poder concedido ao Ministro das Finanças de autorizar o exercicio da actividade de mediação na compra e hipoteca de imoveis.
II - A orientação governamental de em dada oportunidade não conceder autorizações, por considerar conveniente aguardar os estudos em curso sobre a referida actividade, não constitui motivação contraria ao fim legal do poder discricionario, desde que não se prove que não foi tomada com o proposito de realizar o mesmo fim.
III - O poder discricionario esta limitado pela vinculação a realidade e exactidão dos pressupostos invocados na motivação do acto, mas não quanto a previsão de conveniencia feita pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00017406
Nº do Documento:SA119701023008130
Data de Entrada:02/11/1970
Recorrente:ALMEIDA , ORLANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1116
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG651
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 43767 DE 1961/06/30.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CADM40 ART838 PAR2.
RSTA57 ART103.