Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/14 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | REVERSÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I – Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível. II – A responsabilidade do gerente que, de acordo com o despacho de reversão, sempre se manteve na gerência da sociedade executada, não pode deixar de abranger aquela a que se refere a al. b) do nº 1 do art. 24º da LGT, pelo que, não podendo ser diverso o quadro jurídico configurável, o despacho de reversão se encontra fundamentado de direito, apesar de o seu texto não indicar expressamente a alínea do art. 24º da LGT em que se apoia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18761 |
| Nº do Documento: | SA220150325087 |
| Data de Entrada: | 01/27/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |