Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022864
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EFEITO EX NUNC
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
Sumário:I - A revogação do acto impugnado, ainda que sem eficacia ex tunc, priva de objecto o recurso e conduz a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide.
II - Esse efeito so não se produz nos casos em que os efeitos entretanto produzidos sejam susceptiveis de remoção da ordem juridica, isto e, quando a situação actual hipotetica seja susceptivel de reconstituição natural.
Nº Convencional:JSTA00029306
Nº do Documento:SA119890530022864
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM
Recorrido 1:MINAGR - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3715
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO E MINAGR DE 1985/05/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22862 DE 1987/03/10.
Aditamento: