Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030251
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ACTO PREPARATÓRIO
ACTO OPINATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
BATERIA SOLAR FOTOVOLTAICA
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INOVADOR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não pode considerar-se preparatório ou opinativo o acto consubstanciado em ofício do presidente da câmara dirigido a um particular que solicitara autorização para instalar uma bateria solar fotovoltaica em determinado local e persistira no seu pedido, depois do primeiro ter sido indeferido, quando, nesse ofício, aquela entidade diz ao requerente que "pode" proceder a transferência para novo local préviamente sugerido pelo interessado, sem qualquer objecção relativamente à instrução do pedido.
II - Não deixa de ser recorrível o acto que pelos seus termos expressos se pretenda interpretativo de acto anterior quando a interpretação se não conforme ao acto interpretado e dela se extraiam efeitos lesivos para o interessado.
III - Se o acto que interpreta o que se refere em I, se contem nos limites do que este autorizara, não lhe introduzindo novos condicionamentos, não pode ele qualificar-se como revogatório de acto constitutivo de direitos e, nada tendo de inovatório, é contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00034972
Nº do Documento:SA119920519030251
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:BORGES , VIRGILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15.