Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030251 |
| Data do Acordão: | 05/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACTO PREPARATÓRIO ACTO OPINATIVO PRESIDENTE DA CÂMARA PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO BATERIA SOLAR FOTOVOLTAICA ACTO INTERPRETATIVO ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO ACTO INOVADOR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não pode considerar-se preparatório ou opinativo o acto consubstanciado em ofício do presidente da câmara dirigido a um particular que solicitara autorização para instalar uma bateria solar fotovoltaica em determinado local e persistira no seu pedido, depois do primeiro ter sido indeferido, quando, nesse ofício, aquela entidade diz ao requerente que "pode" proceder a transferência para novo local préviamente sugerido pelo interessado, sem qualquer objecção relativamente à instrução do pedido. II - Não deixa de ser recorrível o acto que pelos seus termos expressos se pretenda interpretativo de acto anterior quando a interpretação se não conforme ao acto interpretado e dela se extraiam efeitos lesivos para o interessado. III - Se o acto que interpreta o que se refere em I, se contem nos limites do que este autorizara, não lhe introduzindo novos condicionamentos, não pode ele qualificar-se como revogatório de acto constitutivo de direitos e, nada tendo de inovatório, é contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00034972 |
| Nº do Documento: | SA119920519030251 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | BORGES , VIRGILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15. |