Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017979
Data do Acordão:02/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
NOTIFICAÇÃO
REPLICA
TREPLICA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - O despacho do auditor administrativo que - em momento posterior a nova redacção dada ao n. 2 do artigo 503 do Codigo de Processo Civil pelo Dec-Lei 457/80, de
10-10 - manda notificar os reus da apresentação da replica, quando o certo e que esta tinha sido apresentada em 1979, não constitui um despacho de mero expediente, podendo ser atacado por via de recurso.
II - Não tendo sido interposto recurso de tal despacho, consolidaram-se processualmente os seus efeitos, tendo, portanto, de se manter nos autos a treplica apresentada pelos reus.
Nº Convencional:JSTA00004429
Nº do Documento:SA119830203017979
Data de Entrada:10/18/1982
Recorrente:ALMEIDA , GEORGINA E OUTRA
Recorrido 1:JF DE BELAS - PRES DA JF DE BELAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:477
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART503 N2 ART676 ART679 N2.
DL 457/80 DE 1980/10/10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG250.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG272 PAG252.