Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0850/14 |
| Data do Acordão: | 10/01/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I – Só com a partilha do património do casal é que cada cônjuge fica titular de direito determinado e concreto, sobre concreto bem. II – Nas execuções fiscais com fundamento em responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, podendo ser penhorados os bens comuns, a prossecução da execução só pode ocorrer após a citação do outro cônjuge para requerer querendo a separação judicial de bens pelo que o cumprimento da dívida só será exigível a partir dela. III – Tendo a compensação ordenada e objecto desta reclamação recaído sobre a meação do IRS respeitante ao reclamante executado sem que se tivesse cumprido com o procedimento referido em II, a compensação era inadmissível e consequentemente ilegal retirar do facto do direito de crédito do IRS a reembolsar ser um direito do património conjugal e como tal uno e não divisível a sua incindibilidade para efeitos de manutenção da compensação ordenada e julgada válida por sentença. IV - Tendo essa compensação sido julgada válida por decisão transitada em julgado requerer a incindibilidade do direito sobre bens comuns para dessa forma onerar os bens da reclamante mulher, estranha à dívida em cobrança, é ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068918 |
| Nº do Documento: | SA2201410010850 |
| Data de Entrada: | 07/08/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1692. CPC13 ART1696. CPPTRIB99 ART220. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0112/14 DE 2014/03/26. |
| Aditamento: | |