Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/14
Data do Acordão:10/01/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:COMPENSAÇÃO
Sumário:I – Só com a partilha do património do casal é que cada cônjuge fica titular de direito determinado e concreto, sobre concreto bem.
II – Nas execuções fiscais com fundamento em responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, podendo ser penhorados os bens comuns, a prossecução da execução só pode ocorrer após a citação do outro cônjuge para requerer querendo a separação judicial de bens pelo que o cumprimento da dívida só será exigível a partir dela.
III – Tendo a compensação ordenada e objecto desta reclamação recaído sobre a meação do IRS respeitante ao reclamante executado sem que se tivesse cumprido com o procedimento referido em II, a compensação era inadmissível e consequentemente ilegal retirar do facto do direito de crédito do IRS a reembolsar ser um direito do património conjugal e como tal uno e não divisível a sua incindibilidade para efeitos de manutenção da compensação ordenada e julgada válida por sentença.
IV - Tendo essa compensação sido julgada válida por decisão transitada em julgado requerer a incindibilidade do direito sobre bens comuns para dessa forma onerar os bens da reclamante mulher, estranha à dívida em cobrança, é ilegal.
Nº Convencional:JSTA00068918
Nº do Documento:SA2201410010850
Data de Entrada:07/08/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1692.
CPC13 ART1696.
CPPTRIB99 ART220.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0112/14 DE 2014/03/26.
Aditamento: