Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01383/03
Data do Acordão:07/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
Sumário:I - Se o júri do concurso, após a audiência prévia dos interessados e reconhecendo a existência de erros, elimina um sub-critério e introduz dois novos sub-critérios, introduzindo ainda uma nova fórmula de escalonar o somatório final dos incumprimentos verificados, não se trata apenas de uma actividade avaliativa, mas de inovações relativamente às condições do concurso previamente fixadas.
II - Tendo tais inovações sido introduzidas já após a abertura das propostas, ocorre violação do artº 94º do DL 197/99, de 08.06, que impõe como limite temporal para a Comissão de Análise proceder à densificação, concretização ou desenvolvimento do critério de adjudicação, até ao final do segundo terço do prazo de entrega das propostas.
III - Mostrando-se também violados os princípios da estabilidade do concurso, da imparcialidade e da transparência.
IV - O júri pode excluir uma proposta, ultrapassada a fase de admissão das propostas, se a mesma não contém um elemento essencial exigido pelo Programa de Concurso, com fundamento na sua inaceitabilidade (artº 106º, nº 3 do DL 197/99).
Nº Convencional:JSTA00062384
Nº do Documento:SAP2005070501383
Data de Entrada:10/27/2004
Recorrente:A...; B... - SE DO TRABALHO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART94 ART104 ART106 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48079 DE 2004/10/13.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG122-123.
Aditamento: