Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01383/03 |
| Data do Acordão: | 07/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. |
| Sumário: | I - Se o júri do concurso, após a audiência prévia dos interessados e reconhecendo a existência de erros, elimina um sub-critério e introduz dois novos sub-critérios, introduzindo ainda uma nova fórmula de escalonar o somatório final dos incumprimentos verificados, não se trata apenas de uma actividade avaliativa, mas de inovações relativamente às condições do concurso previamente fixadas. II - Tendo tais inovações sido introduzidas já após a abertura das propostas, ocorre violação do artº 94º do DL 197/99, de 08.06, que impõe como limite temporal para a Comissão de Análise proceder à densificação, concretização ou desenvolvimento do critério de adjudicação, até ao final do segundo terço do prazo de entrega das propostas. III - Mostrando-se também violados os princípios da estabilidade do concurso, da imparcialidade e da transparência. IV - O júri pode excluir uma proposta, ultrapassada a fase de admissão das propostas, se a mesma não contém um elemento essencial exigido pelo Programa de Concurso, com fundamento na sua inaceitabilidade (artº 106º, nº 3 do DL 197/99). |
| Nº Convencional: | JSTA00062384 |
| Nº do Documento: | SAP2005070501383 |
| Data de Entrada: | 10/27/2004 |
| Recorrente: | A...; B... - SE DO TRABALHO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART94 ART104 ART106 ART107. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48079 DE 2004/10/13. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG122-123. |
| Aditamento: | |