Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/16.6BEAVR
Data do Acordão:05/27/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
UNIÃO DE FACTO
Sumário:Não é de admitir revista de acórdão que decidiu, com aparente exactidão, que a pronúncia anulatória que fora emitida em 1ª instância fez ressurgir na ordem jurídica o acto que atribuíra à Autora a pensão de sobrevivência (acto de 28.05.2015), tendo como consequência, que a CGA tinha o dever de pagar à A. as pensões de sobrevivência vencidas e vincendas (pelo menos até ao desfecho da acção judicial prevista no art. 6º, nº 2 da Lei nº 7/2001, na redacção da Lei nº 23/2010 e que a CGA já intentara) e que, consequentemente, o pedido condenatório formulado pela A. procedia.
Nº Convencional:JSTA000P27783
Nº do Documento:SA120210527069/16
Data de Entrada:09/30/2020
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:A.......................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: